quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

CIPA é obrigatória para condomínios com mais de 51 funcionários

Ninguém está imune a sofrer um acidente ou a ficar doente, principalmente os trabalhadores. Por este motivo o Ministério do Trabalho exige a criação de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). O objetivo é prevenir acidentes e doenças provenientes do trabalho, identificar riscos e buscar soluções para evitar qualquer dano à saúde do trabalhador. Os administradores de condomínios devem ficar atentos à legislação, pois a CIPA é obrigatória.

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