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quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012
CIPA é obrigatória para condomínios com mais de 51 funcionários
Ninguém está imune a sofrer um
acidente ou a ficar doente, principalmente os trabalhadores. Por este motivo o
Ministério do Trabalho exige a criação de uma Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes (CIPA). O objetivo é prevenir acidentes e doenças provenientes do
trabalho, identificar riscos e buscar soluções para evitar qualquer dano à
saúde do trabalhador. Os administradores de condomínios devem ficar atentos à
legislação, pois a CIPA é obrigatória.
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