O setor imobiliário catarinense propõe melhorias no
projeto de lei do novo Código Florestal Brasileiro (PL nº 1.876/1999) que
disciplina o uso e atividades nas áreas rurais e amplia para as áreas urbanas.
“Somos contra a imposição de uma lei nacional engessada para as cidades, que
significa tolher a autonomia delas, é inconstitucional, fere o inciso VI do
Art. 23 da CF e a liberdade dos estados previstas no §1º e 2º do Art. 24 da
CF”, argumenta o vice-presidente do Sindicato do Mercado Imobiliário do Oeste
(Secovi/Oeste) Ademir Roque Sander. O dirigente também representa Santa
Catarina na Federação Nacional do Mercado Imobiliário (Fesecovi), como diretor
de parcelamento.
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