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terça-feira, 13 de maio de 2014
Síndico irá receber R$ 6 mil de condômino por ter sido chamado de retardado
Condômino é condenado a pagar indenização por ter chamado síndico de retardado no DF. Tribunal de Justiça do DF estipulou indenização de R$ 6 mil. A juíza da 5ª Vara Cível de Taguatinga (DF) condenou um condômino a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais ao síndico, pelas expressões ofensivas deixadas por ele no livro de ocorrências do condomínio. Apesar de ter recorrido da sentença, a decisão da magistrada foi mantida à unanimidade pela 1ª Turma Cível do TJDFT.
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