Em
resumo, o condômino deu um tapa no rosto do porteiro do condomínio e o ofendeu.
O relator do Recurso de Revista entendeu que não é só o condomínio o
empregador, mas também todos os condôminos. O citado clipping transcreve
trecho: “abusa (o condômino) verdadeiramente da subordinação jurídica
decorrente da relação de emprego, o que enseja a responsabilidade de
indenização por dano moral”.
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