quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Condomínio é responsável por agressão de condômino a funcionário

A Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho, no Recurso de Revista – 1464-27.2010.5.20.0002 decidiu que o condomínio responde pelos atos de condôminos que causem danos a seus empregados, conforme notícia publicada em janeiro de 2012 no Clipping Eletrônico da Associação dos Advogados de São Paulo.
Em resumo, o condômino deu um tapa no rosto do porteiro do condomínio e o ofendeu. O relator do Recurso de Revista entendeu que não é só o condomínio o empregador, mas também todos os condôminos. O citado clipping transcreve trecho: “abusa (o condômino) verdadeiramente da subordinação jurídica decorrente da relação de emprego, o que enseja a responsabilidade de indenização por dano moral”.
Saiba mais clicando aqui!

Nenhum comentário:

Postar um comentário