quinta-feira, 26 de abril de 2012

Caixa não poderá escolher administradora de condomínio para unidades do Minha Casa, Minha Vida

Para o procurador da República Rômulo Almeida, responsável pela ação, esta prática configura venda casada e imposição de desvantagem excessiva aos consumidores, com evidente desequilíbrio à relação contratual, uma vez que, ao adquirirem um imóvel, aqueles são obrigados a aceitar a prestação do serviço de administração do condomínio que não escolheram.

Leia a decisão aqui

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