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quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Síndico pode passar as funções para administradora

Caso o síndico queira, ele pode repassar atividades à administradora de condomínios e apenas delegar as funções. Nada impede de que faça isto em qualquer momento, mas especialista recomenda registrar o formato com aprovação da assembleia.
Confira o artigo.

terça-feira, 28 de agosto de 2012

Sem prejuízos com o condomínio


Modernos e mais equipados, os edifícios se transformaram em pequenos empreendimentos. Descubra como uma boa administração pode ajudar a diminuir as despesas e valorizar o imóvel.

Confira a matéria.

quinta-feira, 19 de julho de 2012

Em SP, administradora adota ações sustentáveis

O objetivo segundo a empresa, responsável pela gestão de 12 mil unidades na capital, em 230 condomínios, já resultou, por exemplo, no recolhimento de 120 quilos de pilhas que seriam descartadas em lixo.

Acompanhe outras informações sobre as ações.

terça-feira, 3 de julho de 2012

Administradoras de condomínios ganham mercado

Tarefas e rotinas de gestão têm se mostrado cada vez mais complexas para síndicos. Lançamentos modernos e nova legislação exigem profissionais permanentes.


Acompanhe a matéria.

sexta-feira, 8 de junho de 2012

Gestão profissional dos condomínios


A tendência entre os edifícios de maior porte é contratar prestadores para cuidar de toda a parte administrativa, tributária e até operacional do residencial.

Saiba mais sobre as vantagens.

quinta-feira, 10 de maio de 2012

terça-feira, 1 de maio de 2012

Síndico ou administradora de condomínio?

A falta de tempo dos condôminos faz com que o mercado das administradoras de condomínio cresça e o papel do síndico não seja tão importante quanto antes. 

Conheça prós e contras de cada um, aqui.

quinta-feira, 26 de abril de 2012

Caixa não poderá escolher administradora de condomínio para unidades do Minha Casa, Minha Vida

Para o procurador da República Rômulo Almeida, responsável pela ação, esta prática configura venda casada e imposição de desvantagem excessiva aos consumidores, com evidente desequilíbrio à relação contratual, uma vez que, ao adquirirem um imóvel, aqueles são obrigados a aceitar a prestação do serviço de administração do condomínio que não escolheram.

Leia a decisão aqui