quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Projeto garante compensação por atraso na entrega de imóvel

Se o atraso na entrega de imóvel for superior a 180 dias, o incorporador deverá pagar ao comprador multa de 2% sobre o valor já pago e de 0,5% ao mês sobre o mesmo montante enquanto perdurar o atraso, sem prejuízo de outras indenizações, podendo tais valores serem compensados nas prestações devidas.

Veja mais detalhes.

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