Discussões e brigas em condomínios ocorrem com frequência - problemas com o som alto, barulhos, garagens e estacionamentos, animais, entre outros, estão entre os mais recorrentes. Quando o problema não é solucionado internamente, por meio de advertências, notificações ou até mesmo multas - que podem atingir o valor de até cinco taxas de condomínio -, a questão pode parar na Justiça.
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segunda-feira, 10 de novembro de 2014
Problema de convivência
Discussões e brigas em condomínios ocorrem com frequência - problemas com o som alto, barulhos, garagens e estacionamentos, animais, entre outros, estão entre os mais recorrentes. Quando o problema não é solucionado internamente, por meio de advertências, notificações ou até mesmo multas - que podem atingir o valor de até cinco taxas de condomínio -, a questão pode parar na Justiça.
terça-feira, 23 de julho de 2013
Projeto de lei protege consumidor que comprou imóvel na planta
O Senado estuda uma proposta que inclui no Código de Defesa
do Consumidor uma punição para as construtoras. O projeto de lei obriga as
construtoras a pagar ao comprador uma indenização equivalente a 2% do valor do
imóvel e uma multa de 0,5% a cada mês de atraso. Tratando-se de um apartamento
de R$ 300 mil, seriam R$ 6 mil de indenização e R$ 1.500 de multa.
quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013
Projeto garante compensação por atraso na entrega de imóvel
Se o atraso na entrega de imóvel for superior a 180 dias, o incorporador deverá pagar ao comprador multa de 2% sobre o valor já pago e de 0,5% ao mês sobre o mesmo montante enquanto perdurar o atraso, sem prejuízo de outras indenizações, podendo tais valores serem compensados nas prestações devidas.
Veja mais detalhes.
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sexta-feira, 27 de janeiro de 2012
Locador pode mudar de imobiliária no meio do contrato, mas poderá pagar multa
Proprietários que possuem imóveis alugados podem resolver seus problemas com a imobiliária por meio da quebra do contrato e trocando de empresa. A opção, no entanto, pode gerar multa, segundo advogados.
O locador deve ficar atento ao contrato, principalmente se há a previsão de multa por rescisão, explica a advogada Gisele Friso. "Se a rescisão não tiver como motivo uma falha da imobiliária, o proprietário poderá ser cobrado". Entre as possíveis causas estão violações de regras contratuais, como o atraso no repasse do aluguel ao proprietário.
Saiba mais clicando aqui!
Fonte: Folha.com
Marcadores:
Imobiliária,
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Multa
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