quarta-feira, 11 de junho de 2014

Excesso em condomínios rende multa


Proximidade da Copa do Mundo deixa moradores de prédios em alerta e alguns cuidados devem ser adotados. Amanhã, começa a Copa do Mundo no Brasil, e alguns cuidados devem ser tomados pelos torcedores que moram em condomínios. Quem quiser assistir aos jogos, em sua moradia ou em áreas conjuntas, deve respeitar as regras de cada condomínio. Esta será a terceira Copa de Luiz Paulo Cortez, sócio proprietário da Soma Administração de Condomínios, como síndico de um prédio residencial em Americana.

Ele permitiu a colocação de bandeiras nas sacadas e recomenda que os condôminos evitem o excesso. Eraldo dos Santos, sócio proprietário da S/A Administradora de Condomínios, disse que não existe regra específica nos condomínios administrados pela empresa, mas ressalta que os síndicos podem punir quem cometer excessos.

De acordo com Eraldo dos Santos, caso ocorra algum excesso, o condômino pode receber uma advertência e, se for reincidente, receberá multas. "Não existe uma proibição específica. Inclusive, existem certos condomínios que convidam a todos os moradores a assistirem os jogos em televisões instaladas em ambientes comuns, como salão de festas e a comunidade se reúne para assistir aos jogos", comenta Santos.

Por causa dos horários vespertinos dos jogos, a "Lei do Silêncio" não será utilizada como medida. "Porém, deve-se o mínimo de respeito aos demais moradores, porque existem aqueles que não gostam de jogos. Se o barulho for excessivo, o condômino poderá solicitar à administração as providências cabíveis. Esse assunto ficará restrito ao estabelecido na convenção do condomínio como proibição", alerta Santos.

A proibição geral é a utilização de bombas e rojões dentro dos condomínios. "Nós estamos falamos de um período de Copa do Mundo, no qual há uma natural tolerância por parte de todos em relação às manifestações de torcida. Não existe nada que fale sobre a proibição de materiais específicos (como cornetas e vuvuzelas). O barulho que causar desconforto alheio, estará sujeito a advertências", complementa o sócio proprietário da S/A Administradora de Condomínios.

Fonte: Portal Síndico News
Link de origem: http://www.sindiconews.com.br/noticias.asp?ID=143

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