O Senado estuda uma proposta que inclui no Código de Defesa
do Consumidor uma punição para as construtoras. O projeto de lei obriga as
construtoras a pagar ao comprador uma indenização equivalente a 2% do valor do
imóvel e uma multa de 0,5% a cada mês de atraso. Tratando-se de um apartamento
de R$ 300 mil, seriam R$ 6 mil de indenização e R$ 1.500 de multa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário